LEI Nº. 2002, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1.980.

 

Prorroga vigência da lei nº. 1.971/80 que dispõe sobre “Regularização de Construção Clandestina”.

 

O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica prorrogado por mais 180 (cento e oitenta) dias, os efeitos da Lei nº 1.971/80.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 10 de dezembro de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.