Art. 1º Fica o Órgão Executivo Municipal autorizado a
contratar com os Estabelecimentos de Crédito Oficiais uma Operação de Crédito
no valor de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado à aquisição
e implantação de aparelhamento eletrônico para processamento de dados.
Art. 2º Fica, ainda, o órgão Executivo autorizado a vincular o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias (I.C.M.) para garantia das amortizações do principal
e acessórios da Operação de que trata o artigo anterior.
Art. 3º Igualmente fica o Órgão Executivo
autorizado a abrir, com os recursos provenientes da presente Operação de
Crédito, créditos adicionais especiais e ou suplementares para atendimento das
despesas de aquisição e implantação do mecanismo.
Art. 4º As despesas decorrentes da Operação de
que trata o art. primeiro desta lei, no corrente exercício e nos exercícios
subseqüentes, correrão por conta das doações 03.08.0332-4351 e 03.08.0332-3261
e 3262, consignada no orçamento
vigente e a serem consignadas nos orçamentos futuros, suplementadas
se necessário for.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com vigência de doze meses, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 18/12/1980, no Diário de Jacareí, Livro nº. 13.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.