Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a celebrar convênio com a Companhia de Construções Escolares do Estado de São Paulo, visando reforma das Escolas Rurais Estaduais “EEPG de Emergência da Estação do Nosso Senhor do Bom Jesus; EEPG de Emergência do Sítio São Sebastião; EEPG do Bairro da Colônia”, localizadas nos bairros do Bom Jesus, de São Sebastião e do Jardim.
Art. 2° Para os fins previstos no artigo 1°, fica autorizada a abertura de crédito suplementar no valor de Cr$ 223.200,00 (duzentos e vinte e três mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 12/12/1985, no Diário de Jacareí.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.