Lei nº.
1989, de 06 de novembro de 1.980 .
(Modifica a Lei Municipal nº. 1.961, de 16 de maio de
1.980, que dispõe sobre a “Criação do Escritório Técnico, para construção de moradias
econômicas e dá outras providências”)
A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO
LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 6º da Lei Municipal nº. 1.961,
de 16 de maio de 1.980, passará a ter a seguinte redação:
Art.
6º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a
regulamentar por decreto as normas e requisitos mínimos para obtenção dos
benefícios da presente lei, exceto com referência a renda familiar exigida que será igual ou inferior a 06 (seis) salários mínimos vigentes
na região.
Art 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 06 de novembro de 1.980.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.