Art. 1º
Ficam incluídos no Quadro do Pessoal Efetivo Burocrático
(Q.P.B.), constante do Anexo I
da Lei nº 1.820/77, o cargo de Auxiliar de Administração e Assistente de
Bibliotecário.
Art. 2º O artigo 6º da Lei nº. 1.820/77 passa a ter a seguinte redação:
Art. 3º Fica acrescido ao artigo 6º da Lei nº 1.820/77, mais dois parágrafos, que serão os seguintes:
Art. 4º Exclui-se do artigo 5º da Lei nº 1.820/77 o cargo de servente e
inclui-se ao artigo 10,
§ 1º, os itens VIII e IX que serão os seguintes:
Art. 5º A lotação dos cargos do Quadro Pessoal Efetivo da Prefeitura Municipal é a estabelecida no Anexo I.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado em: 29/10/1980, no
Diário de Jacareí.
ANEXO
I
QUADRO
DO PESSOAL EFETIVO BUROCRÁTICO (Q.P.B.) |
|
CARGO |
LOTAÇÃO |
Contador Assistente de Contador Tesoureiro Assistente de Tesoureiro Técnico de Contabilidade Assistente de Administração Assistente de Bibliotecário Auxiliar de Administração Fiscal |
01 01 01 01 04 14 02 02 01 |
|
|
QUADRO
DA EDUCAÇÃO (Q.E.) |
|
Cargo |
Lotação |
Supervisor do Plano de Alimentação Escolar |
01 |
|
|
QUADRO
DO PESSOAL PERMANENTE EXECUTIVO (Q.P.E.) |
|
Cargo |
Lotação |
Assistente de Serviços Municipais Auxiliar de Obras Auxiliar de Serviços Operador de Máquinas Rodoviárias Mecânico Motorista Calceteiro Carpinteiro Pedreiro Servente Guarda Municipal Guarda do Paço Encanador Vigia Noturno Contínuo Jardineiro |
02 03 07 02 01 07 03 01 02 06 02 01 02 05 01 03 |
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.