Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, à Casa do Albergado de Jacareí, a quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a título de subvenção adicional, com o fim específico de contribuir para a manutenção daquela entidade, cuja instalação encontra-se disciplinada pelos provimentos nºs XII/75, do XCIV/75, do Conselho Superior da Magistratura do Estado.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:
12 – Encargos Gerais do Município.
01 – Recursos sob Supervisão da Assessoria de Planejamento.
15 – Assistência e Previdência.
81 – Assistência.
4860 – Assistência Social Geral.
15.81.4862-002 – subvenções e Contribuições.
3-2-3.1 – Subvenção Social.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.