Lei nº. 1982, de 12 de setembro de 1.980.

 

Dispõe sobre subvenção adicional à C.A.J.A. – Casa do Albergado de Jacareí, no valor de CR$ 150.000,00.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou e o Prefeito Municipal BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder no corrente exercício, à Casa do Albergado de Jacareí, a quantia de Cr$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil cruzeiros) a título de subvenção adicional, com o fim específico de contribuir para a manutenção daquela entidade, cuja instalação encontra-se disciplinada pelos provimentos nºs XII/75, do XCIV/75, do Conselho Superior da Magistratura do Estado.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das seguintes dotações do orçamento vigente:

 

12            Encargos Gerais do Município.

 

01            Recursos sob Supervisão da Assessoria de Planejamento.

 

15            Assistência e Previdência.

 

81            Assistência.

 

4860        Assistência Social Geral.

 

15.81.4862-002 – subvenções e Contribuições.

 

3-2-3.1       – Subvenção Social.

 

Art. 3º        Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 12 de setembro de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 17/09/1980, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.