Art. 1º Ficam alteradas as alíquotas da Tabela III
– Taxa de Licença para Execução de Arruamentos e Loteamento de Terrenos particulares,
passando os itens 64 e
Itens Especificações e
Discriminações
Alíquota % sobre V.R. |
|
64 Loteamentos
e ou Arruamentos 1
– Implantação, por m2 da área global dos lotes, excluindo-se as
destinadas a logradouro públicos e as que serão doadas ao Município até de
acima
de 2
– Regularização, por m2 da área global dos lotes, excluindo-se as
destinadas e logradouros públicos e as que serão doadas ao Município. |
0,15 0,10 0,05 3 vezes o valor estabelecido para a implantação. |
Art. 2º Ficam alteradas as especificações e discriminações e alíquotas, item 18, letra C, da Lei nº 1.947/79, que passará a ser o seguinte:
Itens |
Especificações
e discriminações |
Alíquota %
sobre V.R. |
18 |
C – Plantas fornecidas pelo interessado, por unidade |
50% |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.