Art. 1º Fica fixado em 50% (cinqüenta por cento) do Valor Referência da Região, o “pró-labore” dos membros do Conselho Técnico de Desenvolvimento (C.T.D), criado pela Lei Municipal nº. 1.924, de 27 de novembro de 1.979.
Parágrafo único o “pró-labore” de que trata este artigo, será devido por sessão efetivamente realizada.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, serão cobertas por dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.