Lei nº. 1975, de 07 de agosto de 1.980.

 

Fixa o pró-labore dos membros do Conselho Técnico de Desenvolvimento (CTD), criado pela Lei Municipal nº. 1.924/79.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o SR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º  Fica fixado em 50% (cinqüenta por cento) do Valor Referência da Região, o “pró-labore” dos membros do Conselho Técnico de Desenvolvimento (C.T.D), criado pela Lei Municipal nº. 1.924, de 27 de novembro de 1.979.

 

Parágrafo único    o “pró-labore” de que trata este artigo, será devido por sessão efetivamente realizada.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes desta lei, serão cobertas por dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário for.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 07 de agosto de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 13/08/1980, no Diário de Jacareí nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.