.Lei nº. 1974, de 30 de junho de 1.980.

 

“Altera a lei nº. 1.682, de 26 de março de 1.975”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica suprimido, no corrente ano o Feriado Municipal de 02 de novembro, previsto no item II, artigo 3º da Lei nº 1.682, de 26 de março de 1.975.

 

Art. 2º  Fica estabelecido, exclusivamente no corrente ano, feriado municipal o dia 04 de junho, data da visita de S. Santidade, o Papa João Paulo II, ao Vale do Paraíba e Consagração da Basílica de N. S. Aparecida.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Publicado em: 03/07/1980, no Diário de Jacareí nº. 13.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.