Art. 1º Fica suprimido, no corrente ano o Feriado Municipal de 02 de novembro, previsto no item II, artigo 3º da Lei nº 1.682, de 26 de março de 1.975.
Art. 2º Fica estabelecido, exclusivamente no
corrente ano, feriado municipal o dia 04 de junho, data da visita de S.
Santidade, o Papa João Paulo II, ao Vale do Paraíba e Consagração da Basílica
de N. S. Aparecida.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.