Art. 1º Fica criado no quadro da estrutura básica da Prefeitura, no que dispõe o artigo 10 da Lei nº. 1.790, o seguinte órgão administrativo: SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE.
Art. 2º À subprefeitura compete, como órgão de desconcentração administrativa, administrar o Distrito de São Silvestre, segundo a orientação do Prefeito, dando cumprimento a todos os atos baixados pelo Executivo Municipal que se relacionarem com a comunidade distrital, bem assim coordenar os serviços executados pelos diferentes órgãos da Prefeitura na área de sua competência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.