Lei nº. 1972, de 30 de junho de 1.980.

 

"Criação da Subprefeitura do Distrito de São Silvestre, alterando a Lei nº. 1.790/77”.

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprova e o DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criado no quadro da estrutura básica da Prefeitura, no que dispõe o artigo 10 da Lei nº. 1.790, o seguinte órgão administrativo: SUBPREFEITURA DO DISTRITO DE SÃO SILVESTRE.

 

Art. 2º  À subprefeitura compete, como órgão de desconcentração administrativa, administrar o Distrito de São Silvestre, segundo a orientação do Prefeito, dando cumprimento a todos os atos baixados pelo Executivo Municipal que se relacionarem com a comunidade distrital, bem assim coordenar os serviços executados pelos diferentes órgãos da Prefeitura na área de sua competência.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de junho de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.