Art. 1º Fica o Órgão Executivo autorizado a abrir ao setor de Encargos Gerais do Município o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 499.900,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de proventos ao pessoal inativo, constante do Decreto n° 288/79 de 21 de maio de 1.979.
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior classificar-se-á como segue:
12 - Encargos Gerais do Município
12.01 - Recursos sob Supervisão Ass. Planejamento
15.82.4952.027 - Encargos Previdenciários
3192 - Despesas de Exercícios Anteriores.........499.900,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.