LEI Nº. 1959, DE 09 DE ABRIL DE 1.980.

 

 

"Abre ao Setor de Encargos Gerais do Município o Crédito Adicional Especial de Cr$ 499.900,00”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Órgão Executivo autorizado a abrir ao setor de Encargos Gerais do Município o Crédito Adicional Especial no valor de Cr$ 499.900,00 (quatrocentos e noventa e nove mil e novecentos cruzeiros), destinado ao pagamento da diferença de proventos ao pessoal inativo, constante do Decreto n° 288/79 de 21 de maio de 1.979.

 

Art. 2º  O crédito de que trata o artigo anterior classificar-se-á como segue:

 

12     -        Encargos Gerais do Município

 

12.01          -        Recursos sob Supervisão Ass. Planejamento

 

15.82.4952.027 - Encargos Previdenciários

 

3192 -        Despesas de Exercícios Anteriores.........499.900,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de abril de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

 

Publicado em: 12/04/1980, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.