Art. 1º A partir da promulgação da presente Lei, o auxílio denominado “quebra de caixa”, concedido ao Tesoureiro Municipal II, pela Lei nº. 791/62, fica incorporado aos vencimentos mensais do mesmo, para todos os efeitos legais.
Art. 2º Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica fixado o auxílio denominado "quebra de caixa" em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.