LEI Nº. 1957, DE 09 DE ABRIL DE 1.980.

 

Regulariza os vencimentos do Tesoureiro Municipal e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE Lei:

 

Art. 1º  A partir da promulgação da presente Lei, o auxílio denominado “quebra de caixa”, concedido ao Tesoureiro Municipal II, pela Lei nº. 791/62, fica incorporado aos vencimentos mensais do mesmo, para todos os efeitos legais.

 

Art. 2º  Em conseqüência do disposto no artigo anterior, fica fixado o auxílio denominado "quebra de caixa" em Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 4º   A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de abril de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado em: 12/04/1980, no Diário de Jacareí.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.