LEI Nº. 1955, DE 31 DE MARÇO DE 1.980.
“Altera e dá nova redação ao artigo
1º da Lei Municipal nº. 1.378 de 26/06/70”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E O SR.
DR. BENEDiCTO SÉRGIO LENCIONI, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA
E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O artigo primeiro da Lei 1.378 de 26 junho de 1.970 passa a
vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º Ficam isentos do imposto predial os imóveis que sirvam de
residência própria:
a)
dos ex-combatentes participantes da II Guerra Mundial;
b) dos
revolucionários de 1.932;
c) dos
funcionários e servidores municipais;
d) dos
pensionistas de ex–servidores ou funcionários municipais, mesmo percebendo
benefício de outro Órgão Estatal;
e) dos
aposentados no serviço público municipal”.
Parágrafo único. para efeito desta lei conceitua–se como
“ex-combatente aquele que tenha servido como convocado ou não, no teatro de
operações da Itália – no período de 1.944/1.945 ou que tenha integrado a Força
Aérea Brasileira, Marinha de Guerra ou a Marinha Mercante e tendo nestas
últimas participado de comboios e patrulhamento”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário em
especial a lei n° 1.541,
de 03 de outubro de 1.972.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 1.980.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.