LEI Nº. 1955, DE 31 DE MARÇO DE 1.980.

 

“Altera e dá nova redação ao artigo 1º da Lei Municipal nº. 1.378 de 26/06/70”.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, APROVA E O SR. DR. BENEDiCTO SÉRGIO LENCIONI, DIGNÍSSIMO PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  O artigo primeiro da Lei 1.378 de 26 junho de 1.970 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 1º       Ficam isentos do imposto predial os imóveis que sirvam de residência própria:
 
a)     dos ex-combatentes participantes da II Guerra Mundial;
 
b)     dos revolucionários de 1.932;

 

c)     dos funcionários e servidores municipais;

 

d)     dos pensionistas de ex–servidores ou funcionários municipais, mesmo percebendo benefício de outro Órgão Estatal;

 

e)     dos aposentados no serviço público municipal”.

 

Parágrafo único.   para efeito desta lei conceitua–se como “ex-combatente aquele que tenha servido como convocado ou não, no teatro de operações da Itália – no período de 1.944/1.945 ou que tenha integrado a Força Aérea Brasileira, Marinha de Guerra ou a Marinha Mercante e tendo nestas últimas participado de comboios e patrulhamento”.

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário em especial a lei n° 1.541, de 03 de outubro de 1.972.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 31 de março de 1.980.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.