Lei nº. 1934, de 23 de novembro de 1.979.

 

“Cancelamento de débitos igual ou inferior a CR$ 150,00, constituídos até 31 de dezembro de 1.978”.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a câmara Municipal de Jacareí aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art 1º  Ficam cancelados os débitos de qualquer natureza, de valor originário igual ou inferior a CR$ 150,00 (cento e cinqüenta cruzeiros), constituídos até o dia 31 de dezembro de 1.978.

 

Parágrafo único      O Chefe do Executivo, através do Departamento Jurídico da Prefeitura, desistirá das ações de valores previstos neste artigo, requerendo o arquivamento dos respectivos processos e baixa contábil.

 

Art 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial as Leis nºs 1.877/78 e 1.902/79.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de novembro de 1.979.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.