Art. 1° Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar as Dívidas Ativas referentes ao Imposto Predial e ao Imposto Territorial Urbano correspondentes até o exercício de 1977 (mil novecentos e setenta e sete), de importâncias até 10% (dez por cento) do Valor Referência em vigor na região.
Art. 2° O Chefe do Executivo, através do Departamento Jurídico da Prefeitura, desistirá das ações de valores previstos no artigo anterior, requerendo o arquivamento dos respectivos processos.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.
benedicto sérgio lencioni
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.