Lei nº. 1877, de 22 de novembro de 1978.

 

Dispõe sobre cancelamento da Dívida Ativa.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Fica o Prefeito Municipal autorizado a cancelar as Dívidas Ativas referentes ao Imposto Predial e ao Imposto Territorial Urbano correspondentes até o exercício de 1977 (mil novecentos e setenta e sete), de importâncias até 10% (dez por cento) do Valor Referência em vigor na região.

 

Art. 2°  O Chefe do Executivo, através do Departamento Jurídico da Prefeitura, desistirá das ações de valores previstos no artigo anterior, requerendo o arquivamento dos respectivos processos.

 

Art. 3°  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de novembro de 1978.

 

benedicto sérgio lencioni

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Livro nº. 12, fls. 154.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.