Lei nº.
1921, de 18 de outubro de 1.979.
Dispõe sobre “Alterações da Lei Municipal
nº. 1.631, de 25 de julho de 1.974, e dá outras providências”.
a Câmara Municipal de
Jacareí aprova e o Dr. Benedicto Sérgio Lencioni - Prefeito Municipal de
Jacareí, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei Municipal
nº. 1.631, de 25 de junho de 1.974, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º O fornecimento e instalação dos
hidrômetros referidos no art. anterior, se processará pelo sistema de
financiamento direto aos proprietários ou compromissários dos respectivos
imóveis, pela firma vencedora da licitação ou ainda através do Serviço Autônomo
de Água e Esgoto do Município”.
Art. 2º O artigo 2º da Lei Municipal nº 1.631, de 25 de
junho de 1.974, ficará acrescido de mais dois parágrafos, passando o atual
parágrafo único a ser 1º, com a seguinte redação:
“§ 1º
o valor do aparelho instalado correrá por conta do proprietário ou
compromissário do imóvel, cujo pagamento poderá ser parcelado em até 10 (dez)
prestações mensais, acrescidas de juros legais, cobrados conjuntamente com as
respectivas taxas de água.”
“§ 2º
o benefício do parcelamento
somente será concedido aos interessados que comprovarem o recebimento de
salário ou vencimento igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos.”
“§ 3º
Para poder beneficiar-se do disposto no § 1º, o interessado deverá
requerer ao Presidente do S.A.A.E., independentemente de qualquer taxa de
expediente, anexando uma declaração da firma empregadora ou do órgão onde
trabalha, comprovando salários ou vencimentos percebidos, ou ainda, para outros
casos, um atestado comprobatório, firmado por duas autoridades competentes a
exemplo das exigências estabelecidas pelo I.N.P.S..”
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Art.
4º Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 18 de outubro de 1979.
Benedicto
Sérgio Lencioni
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.