LEI Nº. 1920, DE 03 de outubro de 1.979.
Dá nova redação aos artigos 4º e 5º da Lei Municipal nº 1.900/79.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ APROVA E O SR. PREfEITO MUnICIPAL, DR.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º
O artigo 4º da lei nº 1.900/79, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 4º - O aluno escolhido para o cargo de
“Prefeito” assumirá a Prefeitura Municipal de Jacareí, no dia 12 de outubro
(Dia da Criança) ou no primeiro dia útil anterior, se o dia 12 cair e sábado ou
domingo, as 9:00 horas, visitará todos os departamentos de Prefeitura e as
obras que estão sendo Executadas no Município, despachará no gabinete e
recepcionará todas as visitas do dia”.
Art. 2º
O artigo 5º, da referida lei nº 1.900/79,
passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 5º - O aluno escolhido para o cargo de
“Presidente”, assumirá a Câmara Municipal de Jacareí o dia 12 de outubro (Dia
da Criança) ou no primeiro dia útil anterior, se o dia 12 cair em sábado ou
domingo, as 9:00 horas, visitará todas as repartições da Câmara, despachará no
gabinete e recepcionará todas as visitas do dia”.
Art. 3º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de outubro de 1.979.
BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado
no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.