Art. 1º Ficam instituídos, de forma permanente, na comemoração da Semana da Criança, os prêmios: “Prefeito por um dia” e “Presidente por um dia”, que serão exercidos por dois alunos escolhidos dentro dos critérios estabelecidos pela presente lei.
Parágrafo único. os alunos
que exercerão respectivamente os cargos de “Prefeito” e “Presidente da Câmara”,
por um dia, serão escolhidos dentre os alunos das Escolas Municipais e
Estaduais do Município, na faixa etária de
Art. 2º As escolas que desejarem participar do evento, deverão inscrever-se no D.E.C. – Departamento de Educação da Prefeitura Municipal de Jacareí, até o dia 30 de agosto.
§ 1º cada estabelecimento de ensino inscreverá um aluno, escolhido através de critérios estabelecidos pela direção da escola, constando de forma obrigatória os requisitos de aproveitamento, assiduidade e comportamento.
§ 2º a escola deverá, no ato da inscrição, justificar por escrito, as razões da escolha e os critérios adotados.
Art. 3º Fica nomeado pela D.E.C. - Departamento de Educação e Cultura da Prefeitura Municipal, uma comissão de educadores desvinculados das escolas particulares.
Parágrafo único. os escolhidos receberão, inclusive as vantagens pecuniárias do cargo que exercerem correspondente a um dia.
Art. 4º O
aluno escolhido para o cargo de “Prefeito” assumirá a Prefeitura Municipal de
Jacareí, no dia 12 de outubro (Dia da Criança) ou no primeiro dia útil
anterior, se o dia 12 cair e sábado ou domingo, as 9:00 horas, visitará todos
os departamentos de Prefeitura e as obras que estão sendo Executadas no
Município, despachará no gabinete e recepcionará todas as visitas do dia.
Artigo alterado pela lei nº 1920/1979
Art.
5º O aluno escolhido para o cargo de
“Presidente”, assumirá a Câmara Municipal de Jacareí o dia 12 de outubro (Dia
da Criança) ou no primeiro dia útil anterior, se o dia 12 cair em sábado ou
domingo, as 9:00 horas, visitará todas as repartições da Câmara, despachará no
gabinete e recepcionará todas as visitas do dia.
Artigo alterado pela lei nº 1920/1979
Art. 6º Os escolhidos receberão do Prefeito Municipal de Jacareí e do Presidente da Câmara Municipal, às 18:00 horas, respectivamente, um diploma e uma placa de prata alusiva ao evento e, juntamente com as autoridades convidadas e funcionários municipais, será arriado o Pavilhão Nacional, encerrando-se as solenidades.
Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário de Jacareí nº. 12.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.