Lei nº. 1844, de 03 de março de 1978.

 

Dispõe sobre majoração de vencimento do pessoal em Comissão e dos Inativos.

 

A CÂMARA MUNICIPAL de JACAREÍ, decreta e eu promulgO a seguinte lei:

 

Art. 1°   Ficam majorados em 30% (trinta por cento) os vencimentos do pessoal em Comissão e dos Inativos (ocupantes de cargos não enquadrados na Lei 1.820/77) (Estatutários), da Prefeitura Municipal.

 

Art. 2°   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 1.978 para o pessoal Inativo não alcançado pelos benefícios da Lei nº 1820/77, e a partir de 1° de fevereiro de 1.978, para o pessoal em Comissão.

 

Art. 3°   As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 4°   Revogam-se as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de março de 1978.

 

DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no livro nº. 12, fls. 129.

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.