Lei nº. 1839, de 16 de março de 1978.
BENEDICTO
SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL de JACAREÍ, FAZ SABER: a câmara municipal
de jacareí aprovou E EU sancionO e promulgO a seguinte lei:
Art. 1° Fica suprimido em todos os seus termos, o parágrafo único do
artigo 114 da Lei Municipal nº 1.802, de 17/08/77 - Código de Normas
e Instalações Municipais e dá outras providências.
Art. 2° O artigo 148 da Lei Municipal nº. 1.802, de
17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 148 Não serão expedidas licenças a realização de jogos ou diversões
ruidosos, que se instalarem a partir da vigência desta Lei, em locais
compreendidos na área formada por um raio de 250,00 m (duzentos e
cinqüenta metros) de hospitais ou casas de saúde.”
Art. 3° A letra "a" do artigo 238, da Lei
Municipal nº. 1.802, de 17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e
dá outras providências, passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
238 .....................................
A -
proibição de despejar, nas vias
públicas, e outros logradouros, bem como nos pátios, terrenos, rede de esgoto,
galerias, lagos ou correntes de água, resíduos provenientes das suas atividades
industriais."
Art. 4° O artigo 282 da Lei Municipal nº. 1.802, de
17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências,
passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 282 Os
terrenos adquiridos para casa própria só poderão ser alienados depois de
convenientemente edificados e após 3 (três) anos de sua utilização".
Art. 5° O artigo 306 da Lei Municipal nº. 1.802, de
17/08/77 - Código de Normas e Instalações Municipais e dá outras providências,
passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 306 Por iniciativa da Prefeitura, baseada em
relatório devidamente subscrito ou por imposição de leis federais e estaduais,
o presente Código poderá ser modificado adaptando-se às novas exigências,
através de lei municipal.
Art. 6° Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as
disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Jacareí, 16 de março de 1978.
DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada
no livro nº. 12, fls. 1260.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Jacareí.