LEI N°. 1831, de 29 de dezEMBRO de 1977.

 

Dispõe sobre permuta de imóvel com o espólio de Joaquim Barbancho.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, Prefeito Municipal de Jacareí, faz saber que a Câmara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1°     Fica o Prefeito Municipal autorizado a PERMUTAR com o Espólio de JOAQUIM BARBANCHO, o imóvel situado na Rua Capitão João José de Macedo pertencente à Municipalidade, com outro situado na confluência da Rua Lamartine Delamare com Avenida Major Acácio Ferreira, pertencente ao Espólio.

 

§ 1°          o imóvel pertencente ao município, situado na Rua Cap. João José de Macedo, tem as seguistes medidas e confrontações:

 

Quem olha o imóvel de frente, tem seu início no lado esquerdo, ponto "A", localizado no alinhamento da referida Rua; deste parte acompanhando a mesma numa extensão de 31,00 metros, até o ponto "B"; deste continua em curva à direita, com um raio de 9,00 metros numa extensão de 18,60 metros, até o ponto "C", localizado no alinhamento da futura Avenida; deste continua em curva com um raio de 94,50 metros, numa extensão de 56,50 metros, até o ponto "D"; deste deflete à direita em um ângulo agudo, numa extensão de 43,00 metros até o ponto "A", ou seja seu ponto de partida; confrontando com terras do Educandário Margarida Galvão. Encerrando uma área de 962,50 m (novecentos e sessenta e dois metros e cinqüenta centímetros quadrados), sem qualquer edificação ou benfeitoria.

 

§ 2°          o imóvel pertencente ao Espólio de JOAQUIM BARBANCHO, transcrito sob n° 2.168, Livro 3-E, fls. 4, tem as seguintes medidas e confrontações:

 

Quem olha esse terreno de frente, tem seu início no lado direito, marco "A", localizado junto a beira do Rio Paraíba; deste parte em linha reta, transversalmente à Avenida Major Acácio Ferreira, numa extensão de 24,75 metros  até o marco “B”; deste deflete à direita, a 90° (noventa graus), numa extensão de 48,50 metros até o marco "C", confrontando com terras do Educandário Margarida Galvão; deste deflete à direita, numa extensão de 8,50 metros até o marco "D", localizado as margens do Rio Paraíba, confrontando com terras da Prefeitura Municipal; deste deflete novamente à direita, acompanhando as curvas do Rio, numa extensão de 66,30 metros, até o marco "A", ou seja, o ponto de partida; encerrando uma área de 884,20 m (oitocentos e oitenta e quatro metros e vinte centímetros quadrados), conforme cópia da Escritura que faz parte integrante deste Projeto de Lei. Há no imóvel uma construção de alvenaria, onde reside a família Barbancho.

 

Art. 2°     A Prefeitura Municipal se obriga a construir no imóvel permutado, num prazo máximo de 120 dias, uma casa residencial com as características e medidas contidas na planta e memorial anexo, os quais integram este Projeto de Lei, passando a compor o patrimônio do Espólio.

 

Art. 3°     A Prefeitura Municipal, mediante contrato de locação por prazo determinado, locará um imóvel residencial para a família Barbancho, até que se de cumprimento ao disposto no artigo anterior.

 

Art. 4°     O material oriundo da demolição da casa existente no imóvel do Espolio, será entregue para a própria família Barbancho, na pessoa da Inventariante compromissada, Da. MARINA BARBANCHO.

 

Art. 5°     As despesas decorrentes da lavratura da escritura de permuta, serão suportadas pelo Município.

 

Art. 6°     As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta de Credito Especial, a ser aberto especialmente para esse fim.

 

Art. 7°     Fica expressamente revogada em todos os seus termos, a Lei Municipal n° 235, de 3 de dezembro de 1.952, bem como todas as demais disposições contrárias.

 

Art. 8°     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 29 de dezembro de 1977.

 

dr. benedicto sérgio lencioni

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.