Art. 1º
Fica o Poder
Executivo autorizado a DOAR à Secção de Jacareí da associação dos
Ex-Combatantes do Brasil, um terreno situado nesta cidade, com frente para a
rua Paraíba, onde mede 50,20 m de frente de um lado confronta com João
Martins de Araújo onde mede 55,60 m, e de outro lado com a propriedade do
Estado ou seja o Proventório de Jacareí, onde mede
Art. 2º
A finalidade da
doação é para que a Associação dos Ex-Combatentes construa um clube recreativo
e esportivo, ampliando assim o nosso quadro esportivo, com mais essa sociedade.
Art. 3º
A presente
doação é feita com direito de USO e FRUTO, por parte da outorgada donatária, a
Secção de Jacareí da Associação dos Ex-Combatentes do Brasil, ficando certo que
a doação terá efeito retroativo a partir do momento que deixe de existir ou
perca as suas finalidades, a referida Associação dos Ex-Combatentes do Brasil.
Art. 4º
Fica
estabelecido conforme o artigo 3º que na hipótese de não mais existir essa
sociedade ou venha a mesma desvirtuar de suas finalidades, reverterá em
benefício da doadora, sem ônus de qualquer espécie e independente de ação
judicial, toda a benfeitoria construída no terreno doado.
Art. 5º
Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.