LEI Nº. 1805, DE 30 de agosto de 1977.

 

Dispõe sobre o fechamento de SUPERMERCA DOS nos domingos e feriados, e dá outras providências.

 

BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     Fica proibido, em todo o Município de Jacareí, o funcionamento de SUPERMERCADOS nos domingos e feriados.

 

Art. 2º     A mesma proibição do artigo anterior, atinge o Mercado Municipal no que diz respeito às atividades comerciais não beneficiadas pelos incisos "a", "b", "c", "d", "e", "g", "k" e "n", do artigo 4º, da Lei Municipal nº. 1.682/75.

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente aquelas contidas na Lei nº. 1.682, de 26 de março de 1975.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 30 de agosto de 1977.

 

DR. BENEDICTO SéRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.