LEI Nº. 1797, DE 22 de agosto de 1977.

 

Altera o artigo 5º da Lei nº. 1.627 de 20.05.74 que dispõe sobre a concessão de bolsas de estudos.

 

O SR. DR. BENEDICTO SÉRGIO LENCIONI, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º     O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 1.627 de 20.05.74, passará a ter a seguinte redação e será acrescido de 5 (cinco) itens:

 

Parágrafo único.        a concessão de que trata este artigo, abrangerá os seguintes cursos:

 

I     -      curso de segundo grau, desde que comprovado a não existência em escolas estaduais;

 

II    -      cursos profissionalizantes dentro do Município;

 

III   -      cursos profissionalizantes fora do Município, desde que, cursos correspondentes não existam no Município;

 

IV   -      cursos universitários; e

 

V    -      cursos musicais.

 

Art. 2º     O artigo 5º da Lei 1.627, passará a ter a seguinte redação, acrescido de um parágrafo, que será o parágrafo único:

 

Art. 5º     O valor das bolsas concedidas, será colocado na Tesouraria Municipal, à disposição dos estabelecimentos de ensino, cuja retirada, preenchidas as formalidades exigidas, poderá ser efetuada por pessoas devidamente credenciadas pelos estabelecimentos de ensino, a partir do dia 1º de julho para o pagamento do primeiro semestre, e, a partir de 1º de novembro para o segundo semestre.

 

Parágrafo único.        havendo recusa do recebimento por parte do estabelecimento de ensino, o bolsista poderá receber as parcelas correspondentes diretamente da Tesouraria da Prefeitura Municipal, mediante apresentação de documento comprobatório de recolhimento efetuado ao estabelecimento de ensino em que se encontra matriculado, nas datas estabelecidas neste artigo.

 

Art. 3º    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 22 de agosto de 1977.

 

DR. BENEDICTO SéRGIO LENCIONI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Livro nº. 12.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.