Art. 1º Fica autorizado o Órgão Executivo Municipal abrir crédito especial no valor de Cr$ 40.000,00 (QUARENTA MIL CRUZEIROS), destinado a montagem de Biblioteca no Instituto Tecnológico.
Parágrafo único. poderão os alunos residentes em Jacareí que cursem escolas semelhantes, de currículos similares, usufruir dos respectivos livros existentes na Biblioteca do Instituto Tecnológico e, o uso dos livros pelos alunos supra citados será regulamentado pela Direção do Instituto Tecnológico.
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais:
Serviços Urbanos
Divisão de Obras
4.0.0.0. Despesas de Capital
4.1.0.0. Investimentos
4.1.1.0. Obras Públicas
Desapropriação Diversas......................... 20.000,00
Divisão de Água e Esgotos
4.0.0.0. Despesas de Capital
4.1.0.0. Investimentos
4.1.3.0. Equipamentos e Instalações
Aquisição de Hidrômetros, Bombas e Equipamentos Elétricos 20.000,00
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.