LEI Nº. 1720, de 23 de dezembro de 1975.

 

Dispõe sobre abertura de créditos suplementares.

 

O Sr. Prefeito do Município de Jacareí: Faço saber que a Câmara Municipal de JacarEí decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica autorizado o Órgão Executivo Municipal a abrir os seguintes créditos suplementares:

 

I     -      crédito suplementar no valor de Cr$ 800.000,00 (SEISCENTOS MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação das seguintes rubricas orçamentárias:

 

Serviços Urbanos - Divisão de Obras

 

4.0.0.0          Despesas de Capital

 

4.1.0.0          Investimentos

 

4.1.1.0          Obras Públicas

 

I     -      pavimentação, Colocação de Guias e Sarjetas e Serviços Correlatos                                                600.000,00

 

II    -      crédito suplementar no valor de Cr$ 650.000,00 (SEISCENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação das dotações de Pessoal regido pela C.L.T., correspondente ao pagamento do 13º (décimo terceiro) mês.

 

III   -      crédito suplementar no valor de Cr$ 17.000,00 (DEZESSETE MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação de dotação do Conselho Municipal de Cultura Artística.

 

Art. 2º     O Decreto que abrir o crédito especificado no item II da presente lei, distribuirá o valor nele mencionado, especificando as unidades orçamentárias a serem beneficiadas com a suplementação.

 

Art. 3º    As despesas decorrentes dos créditos de que trata a presente lei, parte, no valor de Cr$ 287.000,00 (DUZENTOS E OITENTA E SETE MIL CRUZEIROS) correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no encerramento do exercício de 1.974 e, parte, no valor de Cr$ 980.000,00 (NOVECENTOS E OITENTA MIL CRUZEIROS), pela seguinte anulação parcial:

 

Serviços Urbanos

 

Divisão de Obras

 

4.0.0.0    Despesas de Capital

 

4.1.0.0    Investimentos

 

4.1.1.0    Obras Públicas

 

Desapropriação Diversas................................. 980.000,00

 

Art. 4º    Em conseqüência do disposto nesta lei fica alterado, para o corrente exercício, o Plano Plurianual de Investimentos.

 

Art. 5º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 23 de dezembro de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITURA MUNICIPAL

 

Publicada em: 30/12/1975, no Boletim Oficial do Município, nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.