LEI n°. 1701, de 1 de Agosto de 1975.

 

Dispõe sobre aumento de subvenção a Cruzada de Assistência Social de Jacareí destinada a custear despesas com o funcionamento do Setor da CAIDE.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ, VICE-PREFEITO era exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica concedida à Cruzada de Assistência Social de Jacareí um aumento de subvenção anual, na importância de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) destinada a despesas de custeio para funcionamento do seu setor da C A I D E - Cruzada Acolhe Irmão Desamparado.

Parágrafo único.      o aumento referido neste artigo será pago em forma de duodécimos a partir do mês de Julho do corrente exercício.

Art. 2º    Para cumprimento, no exercício corrente, do disposto na presente lei, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 e 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964, um Crédito Especial no valor de Cr$ 15.000,00 (quinze mil cruzeiros) que será coberto com os recursos do "Superávit Financeiro" verificado no exercício anterior.

Art. 3º    O Executivo fará constar nos orçamentos subseqüentes, em dotação própria, o aumento da subvenção concedida pela presente lei.

 

Art. 4º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos estabelecidos pelo artigo 1º parágrafo único, e no valor fixado pelo artigo 2º para o atual exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Jacareí, em 1 de agosto de 1975.

 

DR. THELMO DE ALMEIDA CRUZ

VICE-PREFEITO EM EXERCÍCIO

 

Publicada em: no Boletim Oficial do Município, nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.