Art. 1º Fica criado o
Cargo de CONTADOR do Quadro Pessoal Permanente da Câmara Municipal
(Q.P.P.C.M.), nível 14, com vencimentos equivalentes aos do Contador da
Prefeitura Municipal.
Art. 2º Ficam suprimidos
os cargos da Classe de Técnico de Contabilidade I, II e III dos anexos da Lei 1451
e alterados pela criação de outros cargos.
Art. 3º O atual ocupante
do Cargo de Técnico de Contabilidade, nível 12, fica enquadrado no Cargo de
CONTADOR, nível 14.
Art. 4º Ficam revogadas
as disposições das Leis nº 1451 de 23/4/71 e 1482
de 20/10/71 que versam sobre a matéria, aqui regulada, desde que conflitante
com o disposto nesta Lei.
Art. 5º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão por conta de verba própria consignada no
orçamento da Câmara Municipal.
Art. 6º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo-se-lhe os efeitos a partir de
1º de maio do corrente ano.
Publicado no Diário de Jacareí de:
16/08/1975, no livro nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.