Art. 1º Fica
concedido à Casa do Radio Amador Jacareí - "CARAJÁ", entidade
declarada de Utilidade Pública por Lei Municipal n°
1.680 de 24 de Março de 1975, uma subvenção anual de CR$ 12.000,00 (doze
mil cruzeiros) destinada a ocorrer as despesas de custeio da entidade.
Art. 2º Para
cumprimento do que dispõe o artigo 1º, no decorrer do presente exercício, fica
o Prefeito Municipal autorizado a abrir por decreto executivo na forma do
artigo 42 e 43 da Lei Federal n° 4320 de 17 de março de 1964, um Crédito Especial no valor de CR$ 12.000,00 (doze mil
cruzeiros) que será coberto com recursos do "Superávit Financeiro"
verificado no exercício anterior (1974).
Art. 3º O Executivo fará
consignar no orçamento dos exercícios subseqüentes a dotação necessária, em
programação própria, a subvenção concedida pela presente lei.
Art. 4º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Antonio Nunes Moraes júnior
Prefeito municipal
Publicado no Diário de Jacareí, no livro
nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.