LEI Nº 1691, de 17 de junho de 1975

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no valor de Cr$ 75.294,80 (setenta e cinco mil e duzentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos) para pagamento de anuidade devida ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social.

 

ANToNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito Municipal de Jacareí, no uso de suas atribuições legais, conforme determina o Decreto Lei nº 9, de 31/12/69, Artigo 26, § 3º, sanciona e promulga a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto do Executivo na forma do disposto no Artigo 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964 um crédito especial, no valor de Cr$ 75.294,80 (setenta e cinco mil e duzentos e noventa e quatro cruzeiros e oitenta centavos) destinado ao pagamento da anuidade referente ao exercício de 1.974, devida ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social, do qual este Município é filiado.

 

Art. 2º     As despesas ocorridas com o Crédito Especial referido no artigo anterior serão cobertas com recursos oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço do exercício de 1.974 pelo mesmo valor estipulado no artigo anterior.

 

Art. 3º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de junho de 1975.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicado no Diário de Jacareí, no livro nº. 11.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.