Art. 1° Fica elevada
Art. 2° O aumento de que trata a presente lei será pago em duodécimos de Cr$ 351,00 (TREZENTOS E CINQÜENTA E UM CRUZEIROS) com efeito retroativo a partir de 1° de janeiro do corrente exercício.
Art. 3° Para cumprimento do que dispõe o artigo 1°, fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 e 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1.964, um crédito suplementar de Cr$ 4.212,00 (QUATRO MIL, DUZENTOS E DOZE CRUZEIROS) que será coberto com a anulação da seguinte consignação do orçamento vigente:
5.1.2.0 - Material de Consumo Cr$ 4.212,00
Art. 4° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Antonio Nunes de Moraes júnior
Prefeito municipal
Publicado no Diário de Jacareí, no livro nº. 11.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Jacareí.