Art. 1º Fica aberto no Setor de LIMPEZA PÚBLICA, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), destinado a suplementação da seguinte verba do orçamento vigente:
DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA
Investimentos
4.1.3.0.9.2 Equipamentos e Instalação
Renovação de Equipamentos
Art. 2º As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior, correrão por conta da seguinte anulação parcial:
DIVISÃO DE ÁGUA E
ESGOTO
Despesas de Capital
4.1.1.0.9.1 Investimentos
Obras Públicas
I - Projetos, construção de Poços Artesianos, semi-artesianos, extensão e reforma da rede de água e esgoto.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.