Art. 1º Fica aberto no Setor de ASSISTÊNCIA SOCIAL, Crédito Especial no valor de Cr$ 118,41 (CENTO E DEZOITO CRUZEIROS E QUARENTA E UM CENTAVOS) destinado ao pagamento do Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço e demais acréscimos.
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte dotação inserida no orçamento vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino Primário
3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros
III - Contratação de Professores de Educação Física
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.