Art. 1º Fica aberto no Setor de EDUCAÇÃO E CULTURA, Crédito Especial no valor de Cr$ 991,58 (NOVECENTOS E NOVENTA E UM CRUZEIROS E CINQÜENTA E OITO CENTAVOS), destinado ao pagamento do 13º Salário proporcional a 11/12 e saldo de salário de 15 dias referente a Novembro/73 de ex-servidora da Prefeitura Municipal.
Art. 2º Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte dotação inserida no orçamento vigente:
EDUCAÇÃO E CULTURA
Ensino de Primeiro Grau
3.1.3.0.6.1 Serviços de Terceiros
III - Contratação de Professores de Educação Física
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.