LEI Nº 1671, de 17 de dezembro de 1974

 

Dispõe sobre concessão de auxílio a CASA DA AMIZADE DE JACAREÍ.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no presente exercício, um auxílio de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS) à Casa da Amizade de Jacareí do Rotary Club destinados à construção da sede própria, em imóvel de sua propriedade.

 

Art. 2º    Para cumprimento do que dispõe o Art. 1º fica o Prefeito Municipal, autorizado a abrir por Decreto do Executivo, na forma do disposto no Artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1.964, um crédito especial de Cr$ 20.000,00 (VINTE MIL CRUZEIROS), com vigência ate 31 de Dezembro de 1.975, que será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte consignação orçamentárias:

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Setor Saúde

 

3.1.3.0.7.3 Serviços de Terceiros

 

II - Contratação de médicos e dentistas ....... Cr$ 20.000,00

 

Art. 3º    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 17 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL