Art. 1º Fica aberto no departamento da Fazenda, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 696.000,00 (seiscentos e noventa seis mil cruzeiros) destinado à suplementarão das seguintes verbas do orçamento vigente:
OFICINAS |
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Salários |
30.000,00 |
DIVISÃO DO PESSOAL |
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Função Gratificada |
400,00 |
EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES |
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Salários |
10.000,00 |
P.A.B.X. |
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Salários |
600,00 |
RECEITAS IMOBILIÁRIAS |
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Salários |
12.000,00 |
RECEITAS DIVERSAS |
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Salários |
7.000,00 |
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
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Salários |
35.000,00 |
DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
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Salários |
65.000,00 |
OFICINAS |
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II- Material de Consumo |
30.000,00 |
III- Combustíveis e Lubrificantes |
30.000,00 |
SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL |
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I- Combustíveis e Lubrificantes |
30.000,00 |
II- Material de Consumo |
20.000,00 |
DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO |
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Aquisição de Móveis e Utensílios |
50.000,00 |
ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
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Extensão e remodelação da rede |
136.000,00 |
LIMPEZA PÚBLICA |
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III- Serviços de Terceiros |
200.000,00 |
SAÚDE |
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I- Encargos Diversos |
40.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais:
EDUCAÇÃO E CULTURA |
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Bolsas de Estudos |
65.000,00 |
Aquisição de equipamentos para novas unidades escolares |
100.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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I- Aquisição e renovação de equipamentos e instalações |
10.000,00 |
SERVIÇO RODIVIÁRIO MUNICIPAL |
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I- Aquisição de veículos de tração mecânica |
10.000,00 |
Aquisição de Móveis e Utensílios |
15.000,00 |
Construção de pontes nas estradas municipais |
90.000,00 |
DEPARTAMENTO DE OBRAS |
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III- Construções de pontilhões na zona urbana |
40.000,00 |
DIVISÃO DE OBRAS |
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Desapropriação de imóveis |
60.000,00 |
DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA |
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Aquisição de veículos de tração mecânica animal e outros |
10.000,00 |
DIVISÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS |
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II- Projetos, remodelações e ampliações das Estações de tratamento e Captação |
186.000,00 |
MERCADO, FEIRAS E MATADOURO |
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III- Equipamentos e Instalações |
70.000,00 |
I- Obras públicas |
20.000,00 |
CEMITÉRIO |
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Construção e reforma do Cemitério |
20.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.