LEI nº 1669, de 03 dezembro de 1974

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, ANTONIO Nunes de Moraes júnior, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no departamento da Fazenda, Crédito Suplementar no valor de Cr$ 696.000,00 (seiscentos e noventa seis mil cruzeiros) destinado à suplementarão das seguintes verbas do orçamento vigente:

 

OFICINAS

 

Salários

30.000,00

DIVISÃO DO PESSOAL

 

Função Gratificada

400,00

EXPEDIENTE E COMUNICAÇÕES

 

Salários

10.000,00

P.A.B.X.

 

Salários

600,00

RECEITAS IMOBILIÁRIAS

 

Salários

12.000,00

RECEITAS DIVERSAS

 

Salários

7.000,00

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

Salários

35.000,00

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Salários

65.000,00

OFICINAS

 

II- Material de Consumo

30.000,00

III- Combustíveis e Lubrificantes

30.000,00

SERVIÇO RODOVIÁRIO MUNICIPAL

 

I- Combustíveis e Lubrificantes

30.000,00

II- Material de Consumo

20.000,00

DIVISÃO DE ÁGUA E ESGOTO

 

Aquisição de Móveis e Utensílios

50.000,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA

 

Extensão e remodelação da rede

136.000,00

LIMPEZA PÚBLICA

 

III- Serviços de Terceiros

200.000,00

SAÚDE

 

I- Encargos Diversos

40.000,00

 

Art. 2º     As despesas decorrentes de que trata o artigo anterior correrão por conta das seguintes anulações parciais:

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

 

Bolsas de Estudos

65.000,00

Aquisição de equipamentos para novas unidades escolares

100.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

I- Aquisição e renovação de equipamentos e instalações

10.000,00

SERVIÇO RODIVIÁRIO MUNICIPAL

 

I- Aquisição de veículos de tração mecânica

10.000,00

Aquisição de Móveis e Utensílios

15.000,00

Construção de pontes nas estradas municipais

90.000,00

DEPARTAMENTO DE OBRAS

 

III- Construções de pontilhões na zona urbana

40.000,00

DIVISÃO DE OBRAS

 

Desapropriação de imóveis

60.000,00

DIVISÃO DE LIMPEZA PÚBLICA

 

Aquisição de veículos de tração mecânica animal e outros

10.000,00

DIVISÃO DE ÁGUAS E ESGOTOS

 

II- Projetos, remodelações e ampliações das Estações de tratamento e Captação

186.000,00

MERCADO, FEIRAS E MATADOURO

 

III- Equipamentos e Instalações

70.000,00

I- Obras públicas

20.000,00

CEMITÉRIO

 

Construção e reforma do Cemitério

20.000,00

 

Art. 3º     Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 03 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.