LeI nº 1664, de 03 de dezembro de 1974

 

A Câmara Municipal de Jacareí aprovou e eu, Antonio Nunes de Moraes Júnior, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica concedida à SOCIEDADE VETERANOS DE 32 (D.S.V 32 - M-M.D-C.) de Jacareí e à ASSOCIAÇÃO DOS EX-COMBATENTES DA FORÇA EXPEDICIONÁRIA BRASILEIRA (FEB), secção de Jacareí, uma subvenção anual de Cr$ 3.000,00 (TRÊS MIL CRUZEIROS) para cada entidade, destinada a auxiliar as viúvas e dependentes carentes de recursos, para ocorrer com as despesas funerárias, pelo falecimento dos seus ex-combatentes.

 

Art. 2º     Para cumprimento do que dispõe o artigo 1º fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 e 43 da Lei Federal nº 4320 de 17 de Março de 1964, um Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (SEIS MIL CRUZEIROS), que será coberto com anulação parcial da seguinte consignação orçamentária.

 

SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

SETOR SAÚDE

 

3.1.3.0.7.3    Serviços Terceiros

 

II    -      contratação de médicos e dentistas Cr$ 6.000,00

 

Art. 3º     Para o decorrer do exercício de 1.975 as despesas correrão por conta de verba própria, consignada em orçamento, suplementada na forma do artigo anterior, se necessário for.

 

Art. 4º     Do Decreto que abrir o crédito adicional constarão os recursos hábeis disponíveis.

 

Art. 5º     Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, em 03 de dezembro de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.