Lei Nº 1638, DE 15 de agosto de 1974

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial para pagamento de horas extraordinárias.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Setor SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM, Crédito Especial no valor de Cr$ 3.648,00 (TRÊS MIL, SEISCENTOS E QUARENTA E OITO CRUZEIROS), destinado ao pagamento de serviços extraordinários prestados no exercício de 1970/71.

 

Art. 2º    Para ocorrer as despesas de que trata o artigo anterior, fica anulado parcialmente a seguinte dotação inserida no orçamento vigente:

 

SERVIÇO MUNICIPAL DE ESTRADAS DE RODAGEM

 

Despesas correntes

 

Despesas de Custeio

 

Pessoal

 

3.1.1.1.4.2 - Pessoal Civil

 

02.00 - Despesas Variáveis com o Pessoal Civil

 

II  - Serviços Extraordinários ................ 3.648,00

 

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 15 de agosto de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL