Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com o DEPARTAMENTO NACIONAL DE OBRAS e SANEAMENTO pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, a execução das obras e serviços de dragagem, desassoreamento e retificação de rios, córregos e outros cursos de água situados no Município de Jacareí, até a importância de Cr$ 3.000000,00 (Três milhões de cruzeiros), acorrendo para cada uma das partes, cinqüenta por cento no valor do convênio.
Art. 2º A
previsão das obras a serem executadas mediante a celebração do convênio é de
EXERCÍCIO |
METRAGEM |
VALOR TOTAL CR$ |
PARCELA DO MUNICIPIO CR$ |
1974 |
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600.000,00 |
300.000,00 |
1975 |
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1.800.000,00 |
900.000,00 |
1976 |
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600.000,00 |
300.000 |
Totais |
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3.000,00 |
1.500.000,00 |
Art. 3° Para ocorrer as despesas previstas para o corrente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, por Decreto, um crédito especial de Gr$ 300.000,00 (Trezentos mil cruzeiros) na forma do disposto no artigo 43 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964.
Art. 4º Os orçamentos municipais para os exercidos de 1.975 e 1.976 destinarão recursos suficientes para as despesas previstas em cada um daqueles exercícios.
Art. 5º Os pagamentos a cargo do Município serão feitos mediante recolhimento bancário a favor do D.N.O.S., de conformidade com os prazos que forem avençados no Convênio de que trata a presente lei.
Art. 6º Em relação a cada curso de água, as obras de beneficiamento serão iniciadas por indicação do Poder Executivo, após a apreciação do projeto apresentado pelo D.N.O.S.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.