LEI Nº 1629, DE 03 de maio de 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito Especial para pagamento das anuidades devidas ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social, referentes aos exercícios de 1.971 1.972 e 1.973.

                

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 um crédito Especial no valor de Cr$ 65.685,93 (sessenta e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e noventa e três centavos) destinado ao pagamento das anuidades referentes aos exercícios de 1.971, 1.972 e 1.973, e devidas ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social.

 

Art. 2º    Fica o Executivo autorizado a pagar o débito a que se refere o artigo anterior por meio de alienação de veículos e equipamentos, adquiridos pela Prefeitura, e cuja transferência será efetuada pelo custo da aquisição descontando-se o seu valor da importância devida.

 

Art. 3º    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 03 de maio de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

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