Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir por Decreto Executivo, na forma do disposto no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1.964 um crédito Especial no valor de Cr$ 65.685,93 (sessenta e cinco mil seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros e noventa e três centavos) destinado ao pagamento das anuidades referentes aos exercícios de 1.971, 1.972 e 1.973, e devidas ao Consórcio Intermunicipal de Promoção Social.
Art. 2º Fica o Executivo autorizado a pagar o débito a que se refere o artigo anterior por meio de alienação de veículos e equipamentos, adquiridos pela Prefeitura, e cuja transferência será efetuada pelo custo da aquisição descontando-se o seu valor da importância devida.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.