LEI Nº 1622, DE 14 de maio de 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial destinado ao pagamento de despesas ocorridas no exercício de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JACAREÍ, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no DEPARTAMENTO DE FAZENDA Crédito Especial no valor de Cr$ 605,20 (SEISCENTOS E CINCO CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), destinado ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1973.

 

Art. 2º    Far-se-á a classificação da despesa pelas Categorias Econômicas, Subcategorias Econômicas e Elementos da despesa de acordo com o seguinte demonstrativo:

 

3.1.2.0    -    Material de Consumo ................... Cr$ 117.20

 

3.1.3.0    -    Serviços de Terceiros ................. Cr$ 448,00

 

Art. 3º    A classificação por função de Governo será realizada por Decreto do Órgão Executivo.

 

Art. 4º    As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo 1º correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício de 1.973.

 

Art. 5º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL