Art. 1º Fica aberto no DEPARTAMENTO DE FAZENDA Crédito Especial no valor de Cr$ 605,20 (SEISCENTOS E CINCO CRUZEIROS E VINTE CENTAVOS), destinado ao pagamento de despesas efetuadas no exercício de 1973.
Art. 2º Far-se-á a classificação da despesa pelas Categorias Econômicas, Subcategorias Econômicas e Elementos da despesa de acordo com o seguinte demonstrativo:
3.1.2.0 - Material de Consumo ................... Cr$ 117.20
3.1.3.0 - Serviços de Terceiros ................. Cr$ 448,00
Art. 3º A classificação por função de Governo será realizada por Decreto do Órgão Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo 1º correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício de 1.973.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.