LEI Nº 1621, DE 14 de maio de 1974

 

Dispõe sobre abertura de Crédito Especial destinado ao pagamento de honorários profissionais.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º    Fica aberto no Departamento de Fazenda do Município, crédito especial no valor de Cr$ 108.998,10 (CENTO E OITO MIL, NOVECENTOS E NOVENTA E OITO CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS) destinado ao pagamento de HONORÁRIOS PROFISSIONAIS, por serviços prestados.

 

Art.2º     A despesa será classificada como Serviços de Terceiros do Departamento de Fazenda.

 

Art. 3º    As despesas decorrentes do crédito de que trata o artigo primeiro, correrão por conta do superávit financeiro verificado no exercício de 1.973.

 

Art. 4º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL