LEI Nº 1620, de 14 de maio de 1974

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial, destinado ao pagamento da Cia. Telefônica Brasileira.

 

ANToNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do Município de Jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por LEI, Faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica aberto no Departamento de Fazenda do Município, Crédito Especial no valor de Cr$ 3.846,50 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS CRUZEIROS E CINQÜENTA CENTAVOS), para pagamento de serviços telefônicos ocorridos no exercício de 1.973.

 

Art. 2º     A classificação da despesa a que se refere o artigo anterior, nesta lei, se fará pela Categoria Econômica, Subcategoria Econômica e Elemento da despesa.

 

Art. 3º     A classificação por Função de Governo e Subfunção será, determinada por Decreto do Órgão Executivo.

 

Art. 4º     Para ocorrer com as despesas, de que trata o artigo primeiro da presente lei, o Órgão Executivo utilizar-se-á dos recursos do superávit financeiro verificado no exercício de 1.973.

 

Art. 5º     Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 14 de maio de 1974.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL