Art. 1º Fica aberto no Departamento de Fazenda do Município, Crédito Especial no valor de Cr$ 3.846,50 (TRÊS MIL, OITOCENTOS E QUARENTA E SEIS CRUZEIROS E CINQÜENTA CENTAVOS), para pagamento de serviços telefônicos ocorridos no exercício de 1.973.
Art. 2º A classificação da despesa a que se refere o artigo anterior, nesta lei, se fará pela Categoria Econômica, Subcategoria Econômica e Elemento da despesa.
Art. 3º A classificação por Função de Governo e Subfunção será, determinada por Decreto do Órgão Executivo.
Art. 4º Para ocorrer com as despesas, de que trata o artigo primeiro da presente lei, o Órgão Executivo utilizar-se-á dos recursos do superávit financeiro verificado no exercício de 1.973.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.