LEI nº 1612, de 4 de março de 1974
ANTÔNIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DE JACAREÍ, NO USO DE
SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, CONFORME DETERMINA O DECRETO LEI Nº 9, DE 31/12/69,
ART. 26, § 3º, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a
adquirir por escritura pública de venda e compra, uma área de terreno com 106,00 m² (cento e seis
metros quadrados), pertencente a Sra, Benedita Dias de Souza, destinada ao
prolongamento da Avenida 8 de Maio.
Art. 2º Fica aberto na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 8.000,00 (OITO MIL
CRUZEIROS), para cobrir as despesas de aquisição constante do artigo anterior.
Art 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 4 de março de 1974.
ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Boletim Oficial do Município nº xxx, de xx/xx/xxxx.