revogada pela lei nº 1681/1975

 

LEI Nº 1572, DE 13 DE JUNHO DE 1973

 

Autoriza do Executivo a celebrar convênio com a "Associação Pró-Internados do Educandário Jacareí, e Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR, Prefeito do município de jacareí, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei Faço saber que a câmara Municipal em sessão de 08 junho 1.973 decretou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º   Fica o Executivo autorizado a celebrar convênio com a "Associação Pró-Internador do Educandário Jacareí", visando a criação de um serviço de atendimento a menores da comunidade dacareiense, provenientes de família carenciadas, para atender as necessidades educativas e de preparação pré-profissional do menor, dando assim possibilidade de elevação de padrão sócio-econômico de sua família, com a observação das condições estatuidas no termo anexo que fará parte desta lei.

 

Art. 2º    Para atender as despesas com a execução da presente lei fica o Prefeito autorizado a abrir um crédito adicional especial no montante de Cr$ 27.000,00 (VINTE E SETE MIL CRUZEIROS) como contribuição do Município, classificando a despesa das seguintes consignações e verbas:

 

SUBVENÇÕES SOCIAIS

 

3.2.1.5.8.9    Entidades Privadas

 

Auxílio a Associação Pré-Internados do Educandário Jacareí                                                                                  Cr$ 15.000,00

 

Subvenção Anual a Associação Pró-Internados do Educandário

de Jacareí (convênio)                                                                                   Cr$ 12.000,00

 

Art. 3º     O Auxílio de que trata esta lei, será concedido em uma parcela paga uma só vez, no ato da celebração do convênio inicial e a Subvenção anual em duodécimos de vigência do convênio e suas prorrogações.

 

Art. 4º    O Executivo fará constar no orçamento de cada exercício em verba própria o valor da Subvenção anual, reajustada se necessário, destinada a celebração de convênio e respectiva prorrogações.

 

Art. 5º    Para cobertura das despesas do crédito adicional especial da presente lei, fica o Executivo autorizado a realizar operações de crédito necessárias, ou suplementar por Decreto anulando ou modificando qualquer dotação orçamentária, até o montante fixado no artigo 2º deste diploma legal.

 

Art. 6º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 13 de junho de 1973.

 

ANTONIO NUNES DE MORAES JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.