Art. 1º Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de Convênio, a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção da ponte sobre o Rio Paraíba, na ligação com o Bairro do São João, nesta cidade, cujo custo e estimado em Cr$ 2.119.032,03 (DOIS MILHÕES, CENTO E DEZENOVE MIL, TRINTA E DOIS CRUZEIROS E TRÊS CENTAVOS).
Parágrafo Único. O Município concorrerá com a importância correspondente a 50% (CINQÜENTA POR CENTO) do valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de Cr$ 1.059.516,10 (UM MILHÃO, CINQUENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS DEZESSEIS CRUZEIROS E DEZ CENTAVOS) que será coberto com as anulações parciais das seguintes dotações:
Praças e Ruas - Pavimentação
Galerias e águas pluviais
Ensino Primário
Construção de Grupos Escolares
Construção de 6 unidades............................... 309.516,00
§ 1º na hipótese de insuficiência de recursos consignados para o crédito a que se refere este artigo, fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em montante necessário à cobertura das parcelas programadas, no Convênio, para o próximo exercício.
§ 2º no caso de execução plurianual da obra as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição por parte do Município.
§ 3º fica o Poder Executivo autorizado a assumir o compromisso de pagamentos em número à valor correspondentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio venha a estabelecer para efeito da desincumbência dos encargos do Município.
Art. 3º Fica revogada em todos os seus termos a Lei nº 1.530 de 29/8/72.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.