Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de convênio,
a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de
São Paulo, para efeito de construção de ponte sobre o Rio Paraíba, na ligação
com o Bairro do São João, nesta cidade cujo custo é estimado em Cr$
1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).
Parágrafo único. o Município
concorrerá com a importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do
valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva
contribuição até o dispêndio máximo de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta
mil cruzeiros).
Art. 2º Para cobertura
da despesa decorrente desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com
vigência até 31 de dezembro de 1973, um crédito de até Cr$ 750.000,00
(SETECENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) que será coberto com a anulação parcial
da seguinte dotação:
OBRAS PÚBLICAS
Praças e Ruas – Pavimentação
Galerias de águas pluviais
§ 1º na hipótese
de insuficiência de recursos consignados para o crédito a que se refere este
artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em
montante necessário à cobertura das parcelas programadas, no convênio, para o
próximo exercício.
§ 2º no caso de
execução plurianual da obra as leis orçamentárias consignarão dotação
específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição
por parte do Município.
§ 3º fica o Poder
Executivo autorizado a assumir o compromisso de pagamentos em número e valor
correspondentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio
venha a estabelecer, para efeito da desincumbência dos encargos do Município.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
málek assad
Prefeito municipal
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.