revogada pela lei nº 1549/72

 

LEI Nº 1530, de 20 de agosto de 1972

 

Autoriza a Prefeitura Municipal de Jacareí a celebrar convênio com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, visando a construção de ponte sobre o Rio Paraíba, na ligação com o Bairro do S. João e da outras providências.

 

Eu, MÁLEK ASSAD, Prefeito Municipal de Jacareí, Estado de São Paulo, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Jacareí, em sua Sessão Extraordinária, realizada no dia 25 de agosto de 1972, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1º     Fica o Prefeito Municipal autorizado a representar o Município no ato de assinatura de convênio, a ser celebrado com o Departamento de Edifícios e Obras Públicas do Estado de São Paulo, para efeito de construção de ponte sobre o Rio Paraíba, na ligação com o Bairro do São João, nesta cidade cujo custo é estimado em Cr$ 1.500.000,00 (HUM MILHÃO E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS).

 

Parágrafo único.        o Município concorrerá com a importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor previsto neste artigo, para custo das obras, ficando limitada sua efetiva contribuição até o dispêndio máximo de Cr$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º     Para cobertura da despesa decorrente desta lei, fica aberto na Contadoria Municipal, com vigência até 31 de dezembro de 1973, um crédito de até Cr$ 750.000,00 (SETECENTOS E CINQÜENTA MIL CRUZEIROS) que será coberto com a anulação parcial da seguinte dotação:

 

OBRAS PÚBLICAS

 

Praças e Ruas – Pavimentação

 

Galerias de águas pluviais

 

30.000 m2 de construção

 

§ 1º        na hipótese de insuficiência de recursos consignados para o crédito a que se refere este artigo, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar, em montante necessário à cobertura das parcelas programadas, no convênio, para o próximo exercício.

 

§ 2º        no caso de execução plurianual da obra as leis orçamentárias consignarão dotação específica para atendimento das despesas decorrentes de integral contribuição por parte do Município.

 

§ 3º        fica o Poder Executivo autorizado a assumir o compromisso de pagamentos em número e valor correspondentes ao parcelamento das contribuições financeiras que o convênio venha a estabelecer, para efeito da desincumbência dos encargos do Município.

Art. 3º    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Prefeitura Municipal de Jacareí, 20 de agosto de 1972.

 

málek assad

Prefeito municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.