Art. 1º Fica
o Órgão Executivo autorizado a cancelar por mais 20 anos à Rádio Clube de
Jacareí Ltda. O direito real de uso de um terreno de propriedades do Município
onde se localiza a estação de transmissão e a Torre da Emissora, nas mesmas
condições que atualmente vem comprando e fazendo venda responsável se for dada
outra destinação senão a indicada.
Parágrafo único. poderá ser convencionada outras partes o
reajustamento do aluguel ou ainda que os mesmo as faça mediante a sessão
gratuita de parte da Emissora, de horário para a Administração Pública fazer
comunicados aos municípios da matéria restritamente administrativa ou a caráter
educativo.
Art. 2º Nos
termos do artigo 63 § 1º do Decreto Lei complementar nº 9 de 31/12/1989, fica
dispensada a exigência da concorrência pública, mas vem que a Emissora já ocupa
o imóvel e sendo a única do Município vão prestando Serviços relevantes à
comunidade.
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Jacareí.