lei nº 2063, de 09 de março de 1.982
Dispõe sobre a Concessão de Direito Real de
Uso, à Rádio Clube Jacareí Limitada, de terreno do Município.
A
Câmara Municipal de Jacareí aprova e o Sr. Dr. Benedicto Sergio Lencioni, Prefeito
Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a ceder mediante Concessão de Direito Real de uso pelo
prazo de 20 (vinte) anos, à Rádio Clube Jacareí Limitada, um terreno de
propriedade do Município, situado à Avenida Brigadeiro Faria Lima, com as
seguintes características:
“O perímetro tem seu início no ponto B,
situado na interseção dos alinhamentos da Avenida Brigadeiro Faria Lima com a
Avenida Marginal Paraíba (Projeto), daí segue acompanhado o alinhamento da
Avenida Marginal Paraíba (Projeto) por 110,50m (cento de dez metros e cinqüenta
centímetros) até atingir o ponto A, daí deflete à esquerda e segue em linha
reta por 90,50m (noventa metros e cinqüenta centímetros) até atingir o ponto D,
daí deflete novamente a esquerda com seu ângulo de 90º e segue em linha reta
por 110,00 metros
até atingir o ponto C, daí deflete novamente a esquerda com o ângulo de 90º e
segue o alinhamento da Avenida Brigadeiro Faria Lima por 100,00 metros até
atingir novamente o ponto inicial B, perfazendo uma área total de 10.600m² (dez
mil e seiscentos metros quadrados)”.
Art. 2º A concessionária
deverá utilizar o terreno exclusivamente para instalação de seus transmissores
e aparelhamentos ou instalações técnicas complementares necessárias e
indispensáveis ao seu funcionamento com aumento de potência de 100 para 1000
quilowatts.
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições me contrário, e em especial a Lei n° 1.371
de 1
º de Junho de 1.970.
Prefeitura Municipal de Jacareí, 09 de março de 1.982.
Benedicto Sergio Lencioni
Prefeito Municipal
Publicado no Diário de Jacareí de:
12/03/1982, no livro nº. 13.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Jacareí.